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1214297 Ano: 2013
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: EPL
Orgão: Pref. Paraíso Norte-PR
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Sobre o Estatuto das Cidades, analise as afirmativas abaixo:
I. Da usucapião especial de imóvel urbano para aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
II. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas, como por exemplo, para execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; ordenamento e direcionamento da expansão urbana; implantação de equipamentos urbanos e comunitários; proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
III. Na outorga onerosa do direito de construir o plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento. Uma lei municipal específica estabelecerá as condições do direito de construir e de alteração de uso, determinando a fórmula de cálculo para a cobrança; os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga; e a contrapartida do beneficiário.
IV. A transferência do direito de construir poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de: implantação de equipamentos urbanos e comunitários; preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural; servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.
V. O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo e deve promover audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; e publicar os documentos e informações produzidas e possibilitar o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
 

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