Leia abaixo o artigo 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. “
"Art. 216: Constituem cultural brasileiro os bens de natureza material e , tomados individualmente ou em , portadores de referência à , à ação, à dos diferentes formadores da sociedade brasileira [...]”
(BRASIL, 1988, Disponível em
https://www.senad.leg.br/atividade/const/CON1988_05.10.1988/art_216_.asp, acesso em 31 de jul. de 2021).
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
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