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A Instrução Normativa - IN N° 211, de 1° de margo de 2023 estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

(Diário Oficial da União. Publicado em: 08/03/2023 | Edição: 46 | Seção: 1 | Pagina: 110. Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada). Acesso em 18/09/2024.

Sobre as funções tecnológicas e definições para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso, podemos citar:

I. Catalizador - Substancia que forma complexos químicos com íons metálicos.

Il. Agente Carreador - Substancia utilizada para dissolver, diluir, dispersar ou modificar fisicamente outros aditivos ou nutrientes do alimento sem alterar sua função, com vistas a facilitar o manuseio, aplicação ou uso destes no alimento.

lll. Conservante ou Conservador — Substancia que impede ou retarda a alteração dos alimentos provocada por microrganismos ou enzimas.

IV. Sequestrante - Substancia que inicia ou acelera a velocidade das reações químicas e enzimáticas.

V. Edulcorante — Substancia diferente dos açúcares que confere sabor doce ao alimento.

Assinale a alternativa que apresenta APENAS as afirmações corretas.

 

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