2778114
Ano: 2023
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Pref. Bombinhas-SC
Orgão: Pref. Bombinhas-SC
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Pref. Bombinhas-SC
Orgão: Pref. Bombinhas-SC
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
De acordo com a LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e
do Adolescente e dá outras providências, artigo 53, “a criança e o adolescente têm direito à
educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da
cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes”, exceto:
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