O terapeuta ocupacional pode deixar de cobrar honorários por assistência prestada a:
I. ascendente, descendente, colateral, afim ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.
II. cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade reconhecidamente hiposuficientes de recursos econômicos.
III. colega ou pessoa que viva sob a dependência econômica deste, ressalvado o recebimento do valor do material porventura despendido na prestação de assistência.
É verdadeiro o que se afirma apenas em: