O COSIP-RJ determina que o número mínimo de hidrantes seja definido no projeto, em função da área a ser protegida, do atendimento simultâneo do ponto de risco por duas linhas de mangueiras originadas em hidrantes distintos e ao comprimento máximo das linhas de mangueiras até esse ponto. Com base nisso, identifique, dentre as plantas baixas esquemáticas apresentadas, a que atende, completamente, às exigências.