No município Sigma, a Controladoria-Geral do Município (CGM), ao realizar auditoria preventiva sobre o Relatório de Gestão
Fiscal, identificou a necessidade de verificar a compatibilidade da despesa total com pessoal em relação à Receita Corrente
Líquida, bem como a correta repartição dos limites entre os Poderes municipais. O auditor municipal de controle interno foi
incumbido de analisar se os percentuais observados pela Administração estavam em conformidade com os limites máximos
estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000. À luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a alternativa que
indica corretamente o limite global da despesa total com pessoal no município e sua repartição máxima entre os Poderes
Legislativo e Executivo, respectivamente.