2511534
Ano: 2015
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FCM
Orgão: IF-SUL Minas
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FCM
Orgão: IF-SUL Minas
Provas:
Com base na Norma Regulamentadora 36 (NR 36) - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, o número de assentos dos postos de trabalho, cujas atividades possam ser efetuadas em pé e sentado, deve ser suficiente para garantir a alternância das posições.
Para possibilitar a alternância do trabalho sentado com o trabalho em pé, o empregador deve fornecer assentos para os postos de trabalho estacionários, de acordo com as recomendações da Análise Ergonômica do Trabalho - AET, assegurando, no mínimo