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2511534 Ano: 2015
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FCM
Orgão: IF-SUL Minas

Com base na Norma Regulamentadora 36 (NR 36) - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, o número de assentos dos postos de trabalho, cujas atividades possam ser efetuadas em pé e sentado, deve ser suficiente para garantir a alternância das posições.

Para possibilitar a alternância do trabalho sentado com o trabalho em pé, o empregador deve fornecer assentos para os postos de trabalho estacionários, de acordo com as recomendações da Análise Ergonômica do Trabalho - AET, assegurando, no mínimo

 

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Técnico de Segurança do Trabalho

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