A Adminsitração Pública tem o poder de rever os seus próprios atos, seja para revogá-los, quando inconvenientes, ou seja, para anulá-los, quando ilegais, caracterizando o princípio administrativo denominado:
A Adminsitração Pública tem o poder de rever os seus próprios atos, seja para revogá-los, quando inconvenientes, ou seja, para anulá-los, quando ilegais, caracterizando o princípio administrativo denominado: