Leia o texto a seguir.
O CPC de 2015, ao invés de estimular uma cultura do litígio e da sua heterocomposição, procura fomentar a cultura do diálogo e da sua autocomposição. (...) Em vez de desenhar um procedimento em que a primeira participação do réu é uma participação litigiosa (oferecimento de defesa mediante contestação), engendrou um procedimento em que a primeira participação no processo é uma participação voltada para o diálogo (...)
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MIDIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil: teoria do processo civil. 4. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019, p. 391.
Quanto à audiência de conciliação e mediação,