Dentre os atos oficiais que o Administrador Público pratica, um deles tem a seguinte definição adaptada:
É ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público.
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 18 ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 225).
Esta definição adaptada diz respeito à(ao):