Lei complementar editada pela União dispôs, entre outras matérias, sobre
1. o percentual mínimo do produto da arrecadação dos impostos estaduais que seria aplicado em ações e serviços de saúde pelos Estados e pelo Distrito Federal;
2. as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde realizadas nesses níveis federativos;
3. o regime jurídico dos agentes comunitários de saúde; e
4. o quantitativo mínimo de hospitais a ser mantido pelos referidos entes.
Considerando a competência legislativa da União, é correto afirmar que se apresentam harmônicas com a Constituição da República, as matérias referidas em