O tamanho de uma área de mineral classe II (substâncias minerais de emprego imediato na construção civil), requerida para o aproveitamento no Regime de Licenciamento, deve ser no máximo de:
O tamanho de uma área de mineral classe II (substâncias minerais de emprego imediato na construção civil), requerida para o aproveitamento no Regime de Licenciamento, deve ser no máximo de: