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997991 Ano: 2017
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IBAM
Orgão: Pref. Jundiaí-SP
Consoante à clássica obra do Professor Humberto Ávila acerca da teoria dos princípios, este os define a seguinte forma:
"Os princípios Instituem o dever de adotar comportamentos necessários à realização de um estado de coisas ou, inversamente, instituem o dever de efetivação de um de coisas pela adoção de comportamentos a ele necessário". (ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios. Da definição à aplicação dos princípios jurídicos 4ª edição Malheiros Editores, 2004)
Dentro desse contexto, acerca dos princípios que regem a Administração Pública, analise as afirmativas abaixo.
I. Traduz-se no princípio da autoexecutoriedade o fato de a Administração poder anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os homens ilegais, porque deles não se originam direitos: ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial.
II. É ilegítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes de seus servidores e dos valores dos seus respectivos vencimentos e vantagens pecuniárias.
III. O princípio da supremacia do interesse público é um princípio implícito que apregoa que em caso de conflito de interesses deverá prevalecer aquele que melhor atender ao interesse público.
IV. É admitido o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos pretéritos, o débito originar-se de suposta fraude no medidor de consumo de energia apurada unilateralmente pela concessionária e inexistir aviso prévio do consumidor inadimplente.
 

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