Serão permitidas as projeções de marquises e de beirais sobre os afastamentos, desde que se enquadrem nas condições dos logradouros no que se refere à sinalização, posteamento, trânsito, arborização, sombreamento e redes de infraestrutura, excetuando-se os casos em que seja necessário entendimento prévio com o órgão competente do Município. Diante disso, assinale a alternativa que indique as dimensões máximas de uma marquise.