O Fisioterapeuta do Trabalho pode atuar em perícias ocupacionais como também em perícias judiciais. Estas últimas podem ocorrer tanto nas esferas trabalhistas quanto cíveis, e este profissional atuará examinando situações ou fatos relacionados a coisas e pessoas através de um conhecimento técnico e científico aprofundado e imparcial. Diante dessas considerações, avalie as proposições a seguir:
I- O exame pericial cinesiológico-funcional realizado pelo Fisioterapeuta do Trabalho é aplicado na avaliação da capacidade funcional de indivíduos portadores de doença do trabalho, ou com perda de funcionalidade decorrente de uma doença ou acidente de trabalho, sendo, por isso, supervisionado pelo médico do trabalho.
II- Em uma perícia solicitada pelo juiz, o Fisioterapeuta do Trabalho poderá utilizar, dentre as diversas ferramentas de diagnose, as seguintes: fotogrametria computadorizada, transdutor de força palmar e de pinça, eletrogoniometria, dinamometria e eletromiografia de superfície.
III- As perícias judiciais do trabalho acontecem quando ocorre uma controvérsia em que o reclamante, pessoa física, normalmente um ex-trabalhador, podendo ser eventualmente um trabalhador, entra com uma ação de indenização contra a reclamada, pessoa jurídica, a empresa na qual o reclamante trabalhava. Essa controvérsia pode consistir, dentre várias situações, em saber qual é a capacidade funcional em que o reclamante se encontra devido à doença portada por ele, ou, mesmo, qual é a capacidade funcional do reclamante após um acidente de trabalho ocorrido na reclamada.
É CORRETO o que se afirma em: