Não são de iniciativa privativa do Prefeito as leis municipais que disponham sobre
desafetação, aquisição, alienação e concessão de bens imóveis municipais.
organização administrativa, serviços públicos e matéria orçamentária.
criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional.
servidores públicos municipais, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
o Conselho de Representantes das áreas administrativas do Município de São Paulo.
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