De acordo com o estabelecido na Portaria SVS/MS nº 453, de 1º de junho de 1998, os ambientes do estabelecimento de saúde que emprega os raios-X diagnósticos devem estar em conformidade com as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde. Dessa forma, as salas de raios-X devem dispor de:
I. cabine de comando com dimensões e blindagem que proporcione atenuação suficiente para garantir a proteção do operador;
II. sinalização visível na face exterior das portas de acesso, contendo o símbolo internacional da radiação ionizante acompanhado das inscrições: "raios-X, entrada restrita" ou "raios-X, entrada proibida a pessoas não autorizadas";
III. sinalização luminosa vermelha acima da face externa da porta de acesso, acompanhada do seguinte aviso de advertência: "Quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada é proibida". A sinalização luminosa deve ser acionada durante os procedimentos radiológicos indicando que o gerador está ligado e que pode haver exposição.
Dados os itens, verifica-se que está(ão) correto(s)