Sobre o procedimento de reconstituição mamária, assinale a alternativa CORRETA.
Nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer, na Rede de Unidades Integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS, não há obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama.
A reconstrução mamária deve ser realizada no momento da retirada da mama, de acordo com a indicação da Lei Nº 12.802/2013, para que se economizem insumos cirúrgicos.
Em todos os casos, é necessária a radioterapia ou a quimioterapia antes da reconstrução mamária ser realizada.
Independente da patologia de base, qualquer pessoa deve ter acesso à cirurgia de reconstituição mamária pelo SUS.
A paciente precisa alcançar as condições clínicas necessárias para realizar a cirurgia de reconstituição mamária.
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