O reservatório de água em um imóvel é um grande aliado para evitar desabastecimento. Para que a caixa d’água atenda à demanda de consumo dos moradores de uma residência, é preciso que sejam seguidas corretamente as instruções na hora da instalação do equipamento.
A Norma Técnica 5626:1998 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) orienta que o volume de água reservado para uso doméstico deve ser, no mínimo, o necessário para 24 horas de consumo normal, sem considerar o volume de água para combate a incêndio.
Disponível em: https://aguasdepenha.com.br/caixa-dagua-precisa-ser-adequada-ao-tamanho-da-residencia /#:~:text=A%20Norma%20T%C3%A9cnica%205626%3A1998,%C3%A1gua%20para%20combate%20a%20inc%C3%AAndio.
Observe a planta deste imóvel:

Fonte: https://www.vivadecora.com.br/revista/plantas-de-casas-simples/
Neste imóvel estão previstos 2 reservatórios de água: um superior (RS) que será uma caixa d’água em alvenaria sobre o banheiro, e uma cisterna que será o reservatório inferior (RI).
O reservatório superior deverá comportar o volume de água suficiente para dois dias e meio de consumo, considerando-se que cada pessoa gasta 150 litros por dia.
A cisterna deverá ter capacidade para 3000 litros, como prevenção aos períodos de falha no abastecimento, evento razoavelmente comum no bairro.
Qual é a capacidade da caixa d’água (RS) e a reserva total (RT) deste imóvel, respectivamente?