A Lei nº 5.905, de 12/07/1973, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, estabelece como competências do Conselho Federal:
I – instalar Conselhos Regionais;
II – instituir o modelo de Carteiras Regionais;
III – elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem;
IV – promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;
V – abrir campo de trabalho e publicar relatórios anuais de seus trabalhos.
Pertencem ao Conselho Federal APENAS as competências