3290040
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Santa Rosa-RS
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Santa Rosa-RS
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Conforme a Lei Federal nº 8.069/1990, Art. 4º, Estatuto da Criança e do Adolescente:
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar
e comunitária”. A garantia de prioridade estabelecida no Estatuto compreende:
1. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
2. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
3. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
4. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas à saúde e ao saneamento.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
1. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
2. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
3. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
4. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas à saúde e ao saneamento.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
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