- NRsNR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
- NRsNR 12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Com relação à Norma Regulamentadora nº 10 e à Norma Regulamentadora nº 12, que trata de instalações elétricas e máquinas e equipamentos, respectivamente, avalie as asserções a seguir:
I. As máquinas ou equipamentos que tiverem uma ou mais de suas partes operando com transmissões de força, quando estiverem a uma altura superior a 2,0 metros, podem ficar expostas, exceto nos casos em que haja plataforma de trabalho ou área de circulação em diversos níveis.
II. As máquinas e os equipamentos que utilizarem ou gerarem energia elétrica devem ser sempre aterrados eletricamente.
III. Os serviços de instalações elétricas energizadas em alta tensão (AT) só podem ser realizados por equipes de, no mínimo, três pessoas.
IV. Todos os trabalhadores autorizados a trabalharem em instalações elétricas devem estar aptos a executar o resgate e primeiros socorros a acidentados, exceto se existir, junto aos trabalhadores, uma equipe de profissionais com formação em Segurança do Trabalho.
V. Para trabalhos em instalações elétricas, é considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica, reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
Está INCORRETO o que se afirma em: