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3198151 Ano: 2023
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Unique
Orgão: Câm. Avaré-SP
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Há situações em que os contratos administrativos podem ser alterados, e isso pode se dar com ou sem a concordância da contratada. A prerrogativa de alteração unilateralmente do contrato, aplicável somente a Administração, está expressa no art. 58, l, da Lei n° 8.666/1993, o que possibilita a alteração do contrato pela Administração, ainda que sem a concordância da contratada, com as devidas justificativas, no seguinte caso:

I. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes. mantido atualizado.

II. Quando conveniente a substituição da garantia de execução.

III. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

IV. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.

É CORRETO o que se afirma em:

 

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