A segurança pública é dever do Estado, direito
e responsabilidade de todos, segundo preceitua o
caput do art. 144 da Constituição Federal de 1988.
Em outras palavras, a questão da ordem pública não se
restringe apenas às polícias, mas depende da colaboração
e da integração de toda a sociedade. Nesse passo,
a Constituição Federal em vigor estabelece que a
organização da segurança pública, obrigatoriamente,
é exercida por meio dos seguintes órgãos: