O agravo tem como fontes os direitos romano e português. No direito romano, a origem se deu na supplicatio, dirigida ao imperador ou prefeito do pretório, em decorrência do surgimento de restrições ao direito de apelar. A supplicatio chegou ao direito português quando Dom Afonso IV restringiu os casos de apelação. Acerca do agravo, julgue o item seguinte.
O agravo retido é cabível para os casos de inconformismo em relação a decisões interlocutórias de juiz de primeiro grau, ou contra decisão denegatória do recurso extraordinário ou especial.