- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
Caso um acusado preencha os demais requisitos da
Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, ao oferecer a
denúncia, poderá propor a suspensão condicional do
processo no seguinte crime contra o patrimônio,
tipificado no Código Penal: