- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (Art. 60 a 69)
No Brasil, a Lei 8.069/1990 dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Em seu Capítulo V, essa lei regulamenta o direito à profissionalização e à proteção no trabalho e determina que ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho noturno realizado entre:
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