O CADASTUR, sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo,
é executado pelo Ministério do Turismo e ocorre em parceria com os órgãos de turismo municipais em todo o país.
envolve uma taxa a ser paga pela empresa ou pelo profissional, tanto no momento do cadastro quanto para sua renovação anual.
tem como objetivo fornecer atestado de idoneidade ou qualidade das empresas de turismo nela cadastradas, amparando o prestador junto aos órgãos de defesa do consumidor.
é obrigatório para acampamentos turísticos, agências de turismo, meios de hospedagem, organizadoras de eventos, parques temáticos, transportadoras turísticas e para o exercício da profissão de Guia de Turismo.
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