Em uma ação cível ordinária movida em face do Estado do Rio Grande do Norte foi proferida sentença de procedência dos pedidos autorais. O Estado interpôs apelação, a qual foi desprovida pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. No entendimento da Procuradoria-Geral do Estado, o acórdão do TJRN negou vigência a lei federal. Para o caso, se preenchidos os demais requisitos exigidos, é cabível a interposição do seguinte recurso: