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1815983 Ano: 2018
Disciplina: Direitos Humanos
Banca: Instituto Acesso
Orgão: SEDUC-AM
"Enfatizando que corresponde às Nações Unidas desempenhar um papel importante e contínuo de promoção e proteção dos direitos dos povos indígenas;
Considerando que a presente Declaração constitui um novo passo importante para o reconhecimento, a promoção e a proteção dos direitos e das liberdades dos povos indígenas e para o desenvolvimento de atividades pertinentes ao sistema das Nações Unidas nessa área;
Reconhecendo e reafirmando que os indivíduos indígenas têm direito, sem discriminação, a todos os direitos humanos reconhecidos no direito internacional, e que os povos indígenas possuem direitos coletivos que são indispensáveis para sua existência, bem-estar e desenvolvimento integral como povos; Reconhecendo também que a situação dos povos indígenas varia conforme as regiões e os países e que se deve levar em conta o significado das particularidades nacionais e regionais e das diversas tradições históricas e culturais;
Proclama solenemente a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, cujo texto figura à continuação, como ideal comum que deve ser perseguido em um espírito de solidariedade e de respeito mútuo."
Fonte: http://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/DRIPS_pt.pdfAcesso em: 15 de maio de 2018.
Esse trecho foi retirado da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Houve muita discussão e controvérsia em torno dessa Declaração, sendo necessários mais de dez anos para que ela viesse a ser adotada pela Assembleia Geral da ONU em 2007. São alguns direitos fundamentais dessa Declaração, EXCETO:
 

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