O problema da justiça refere-se à correspondência, ou
não, entre a norma e os valores supremos ou finais que
inspiram determinado ordenamento jurídico. Não importa
comentar se existe um ideal de bem comum, idêntico para
todos os tempos e para todos os lugares. Todo ordenamento
jurídico persegue certos fins e esses representam os valores
a cuja realização o legislador, mais ou menos conscientemente
e adequadamente, dirige sua própria atividade. Quando se
considera que há valores absolutos, objetivamente evidentes,
a pergunta acerca de se uma norma é justa ou injusta equivale
a perguntar se esta é apta ou não a realizar aqueles valores. No
caso de não se acreditar em valores absolutos, o problema da
justiça ou da injustiça de uma norma tem um sentido: equivale
a perguntar se essa norma é apta ou não a realizar os valores
históricos que inspiram esse ordenamento jurídico, concreta e
historicamente determinado.
Norberto Bobbio. Teoría general del derecho. Bogotá/CO: Temis S.A., 1999, p. 20-2 (tradução livre, com adaptações).
a questão de se definir se uma norma jurídica é justa ou injusta é um problema deontológico do direito, ou seja, remete a um juízo de valor.