Constitui um dos direitos do/a Assistente Social:
desempenhar suas atividades profissionais com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor.
o livre exercício das atividades inerentes à profissão.
utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão.
participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
abster-se, no exercício da profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes.
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