Magna Concursos
3106009 Ano: 2023
Disciplina: Auditoria
Banca: Consulplan
Orgão: CFC

A Norma Brasileira de Contabilidade CTA 25 (R1), de 11 de abril de 2019, dispõe sobre a orientação para a emissão do novo modelo de relatório do auditor independente e informa que a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) é obrigatória para fins da legislação societária brasileira somente para as companhias abertas. Por não ser uma demonstração obrigatória de acordo com as IFRS, deverá ser considerada uma informação suplementar para esta estrutura de relatório financeiro com tratamento específico.

O tratamento específico a ser dado à DVA deverá ser mencionado em:

 

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