Quando o aluno apresentar quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) afirma que a escola deverá:
Quando o aluno apresentar quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) afirma que a escola deverá: