Segundo a Lei nº 8.080/1990, a saúde do trabalhador abrange
a assistência apenas ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho.
a assistência apenas ao trabalhador portador de doença profissional e do trabalho.
a participação em estudos, pesquisas, avaliação e controle apenas dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho.
a normatização, fiscalização, mas não o controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador.
a revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais.
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