- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
Na audiência preliminar, presentes o representante do
Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se
possível, o responsável civil, acompanhados por seus
advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade
da composição dos danos e da aceitação da proposta
de aplicação imediata de pena não privativa de
liberdade. Em caso de conciliação nos Juizados
Especiais Criminais,