- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Benefícios, Serviços, Programas e ProjetosLei 8.742: Projetos de Enfrentamento da Pobreza
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no art. 60, determina a proibição de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendizes a partir de quatorze. Preconiza ainda, no art. 61, a proteção ao trabalho de adolescentes que respeite a sua condição de pessoas em desenvolvimento e que sua capacitação profissional seja adequada ao mercado de trabalho. No caso de adolescentes com deficiência, assegura o direito ao trabalho protegido.
Como medida política pode-se evidenciar:
I - Para garantir os direitos de adolescentes, o Brasil introduziu nas agendas das políticas nacionais o programa de erradicação do trabalho infantil.
II - O que reduziu o número absoluto de crianças exploradas no trabalho formal – em torno de cinco milhões – dos 8,4 milhões entre 5 e 17 anos, trazidos pela PNAD/IBGE em 2001.
III - Hoje, uma das passagens da vida juvenil para a vida adulta é a entrada no mundo do trabalho. Os jovens, no entanto, na sua primeira inserção ao trabalho, já enfrentam problemas específicos como o requisito da experiência prévia.
Portanto,