Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Nova Roma Sul-RS
O controle social, na Carta Magna de 1988, a partir do princípio da participação popular, ampliou a democracia representativa para a democracia participativa. Assim, previram-se duas instâncias de participação nas políticas sociais: os conselhos e as conferências (1ª parte). Os conselhos são espaços paritários em que a sociedade civil com os prestadores de serviços públicos, privados e filantrópicos discutem, elaboram e fiscalizam as políticas sociais da saúde, educação, assistência social, criança e adolescência, idoso, entre outras, e são fundados na concepção de participação social, que tem sua base na universalização dos direitos (2ª parte). Já as conferências, são eventos que devem ser realizados periodicamente para discutir as políticas sociais de cada esfera e propor diretrizes de ação, sendo que as deliberações das conferências são vistas como norteadoras da implantação das políticas e, po1tanto, influenciam as discussões nos conselhos (3ª parte).
Da leitura do texto acima, conclui-se que: