- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)Limites
De acordo com o artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em cada período de apuração a despesa com pessoal no poder executivo municipal não pode ultrapassar a qual percentual da receita corrente liquida.
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