Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CETREDE
Orgão: Pref. Caucaia-CE
- Disposições Preliminares
- Direitos FundamentaisCapítulo II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Baseado na Lei 10.741, de 01 de outubro de 2003, relacione a coluna B de acordo com a coluna A.
COLUNA A
I. Linha de ação da política de atendimento.
II. Direito à liberdade.
III. Garantia de prioridade.
IV. Obrigação das entidades de atendimento.
V. Compete ao Ministério Público.
COLUNA B
( ) Crença e culto religioso.
( ) Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
( ) Promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco.
( ) Observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos.
( ) Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.
Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.