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A Lei Federal nº 9998, de 17 de agosto de 2000, instituiu o Fundo Nacional de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – FUST. A ANATEL regulou os procedimentos para arrecadação da contribuição das prestadoras de serviços de telecomunicações. Acerca da obrigação quanto a esta contribuição para o FUST, avalie as afirmativas a seguir:

I. A contribuição para o FUST é devida somente pelas Concessionárias do Serviço Tefônico Fixo Comutado – STFC.

II. A contribuição para o FUST é devida pelas Empresas Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal – SMP.

III. A contribuição para o FUST é devida por todas as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

IV. O valor da contribuição da Prestadora de Serviço para o FUST é de um por cento (1 %) sobre o valor da receita operacional bruta de cada mês civil, decorrente da prestação dos serviços de telecomunicações.

Assinale

 

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