Magna Concursos
3238008 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: FUNDEP
Orgão: MPE-MG

Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito,

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício de

suas atribuições legais, vem intentar:

PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, com base na Lei n.

11.340/06, pelas razões que ora se apresentam, em favor de:

FULANA DE TAL, qualificação, _______________.

Desta forma, expõe e solicita:

A vítima acima qualificada compareceu à sede desta Promotoria esclarecendo

que foi ofendida com palavras de baixo calão e ameaçada de despejo por seu ex-

companheiro, FULANO DE TAL.

Alega a vítima que Fulano de tal, o agressor, seu ex-amásio, a tem perseguido

de forma constrangedora em via pública, valendo-se para tal atitude do momento

em que se dirige à portaria do prédio em que reside a vítima, em busca do seu filho

menor de idade, já que os genitores compartilham, por determinação legal, a guarda

do garoto. Ocorre que o agressor vem humilhando e ameaçando a vítima na portaria

do edifício residencial da declarante, não se importando sequer com a presença de

testemunhas.

MM. Juiz, os fatos narrados têm ocorrido devido à revogação parcial das

medidas protetivas concedidas em 17/03/2008, mediante habeas corpus, fato que

levou o agressor a se sentir mais seguro por se ver proibido de frequentar tão

somente a residência da declarante. Presume-se, porém, que o “hall” e a portaria de

um edifício são parte do imóvel, por prestarem-se à circulação dos moradores,

inclusive, no caso, da declarante.

Podemos, pois, constatar o não cumprimento explícito da única medida

protetiva decorrente do habeas corpus, cujo objetivo é a preservação da integridade

física e psicológica da ofendida. O desrespeito configura caso de violência

doméstica familiar contra a mulher.

A guarda compartilhada não consiste em transformar o filho em objeto à

disposição de cada genitor, e, sim, em uma forma de amplo afeto entre eles, o que

torna imprescindível que exista entre os pais uma relação marcada pela harmonia e

pelo respeito, na qual não existam disputas nem conflitos. Não é mais possível,

porém, a relação harmônica entre vítima e agressor devido à desobediência à

medida protetiva, o que faz a vítima sentir-se ameaçada.

Posto isto e sempre conforme termo de declarações em anexo, infere-se que a

vítima necessita imediatamente do deferimento das medidas protetivas previstas na

Lei Maria da Penha, sobremaneira devido aos novos fatos: a revisão das medidas

protetivas anteriormente revogadas e a imposição de restrições à visitação ao

menor.

A “Maria da Penha” prevê que as medidas protetivas de urgência poderão ser

concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida,

DE IMEDIATO, independentemente de audiência das partes, aplicadas isolada ou

cumulativamente, e ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia,

caso sejam necessárias à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu

patrimônio e sempre que os direitos reconhecidos na citada Lei forem ameaçados

ou violados.

Pelo exposto, o Ministério Público requer o deferimento das medidas protetivas

de urgência ora pleiteadas, por entender que, no caso, cumprem-se os requisitos de

urgência e de necessidade de proteção.

Local, data.

Promotor de Justiça

www.mp.mg.gov.br, transcrito em 19/05/2012 (Texto adaptado)

“Alega a vítima que Fulano de tal, o agressor, seu ex-amásio, a tem perseguido de forma constrangedora em via pública [...]” (linhas 16-17)
O trecho sublinhado pode ser corretamente substituído por

 

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