As atividades de ACS e de Agente de Combate às Endemias (ACE) são regidas pela Lei n.º 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição e dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional n.º 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Essa Lei já teve sua redação alterada pela Lei n.º 13.708/2018 e novas informações incluídas, como a Lei n.º 13.595/2018. Sobre as atividades de ACS, marque a alternativa CORRETA.
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