Um determinado processo licitatório para a realização de um consórcio admitiu a participação de empresas estrangeiras e, por isso, estabeleceu o dólar como moeda para expressão dos valores, preços e custos utilizados na licitação.
Esse procedimento é incorreto, porque a Lei nº 8666/1993 estabelece que todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvados os casos dispostos em lei.