Segundo a NR-10, a religação dos dispositivos de seccionamento deve ser feita após observados determinados procedimentos:
I. remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais.
II. retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização.
III. retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos.
IV. remoção da sinalização de impedimento de reenergização.
A sequência correta, determinada pela NR-10, consta em