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A Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos do Ministério do Esporte (CEJD) realizou, em 2009, uma reforma no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), formatado em sua primeira versão em 2003. Entre os temas debatidos e revisados um dos mais polêmicos foi o da interferência do Tribunal, no sentido de aplicar sanções não contempladas pelo árbitro em campo de jogo. Tal assunto integra o artigo 58-B do Código. Nesse sentido, a partir do novo texto é correto afirmar que:

 

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