Dadas as afirmativas sequintes, sobre a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT),
I. O acidente de trabalho deverá ser comunicado, por formulário próprio, pela empresa à Previdência Social até sete dias úteis após a ocorrência.
II. O acidente de trabalho deverá ser comunicado, por formulário próprio, pela empresa à Previdência Social até o primeiro dia útil após a ocorrência.
III. Caso não haja afastamento do empregado, após um acidente de trabalho, não será necessária a emissão da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).
IV. A emissão da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) deverá ocorrer sempre que houver acidente de trabalho ou doença ocupacional, mesmo sem o afastamento do empregado.
V. A Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) não caracteriza, por si só, a existência do acidente ou da doença ocupacional, devendo haver, na maioria das vezes, a investigação sobre o nexo de causalidade.
verifica-se que estão incorretas apenas