Os homens nunca foram tão responsáveis por sua reprodução biológica como no momento atual de nossa história. Mudanças significativas ocorreram dentro desse novo contexto familiar, fazendo com que as leis sejam adequadas e alteradas para que seja atendido esse novo modelo de família. São elas:
I – a quebra da chefia conjugal masculina, tornando a sociedade conjugal compartilhada em direitos e deveres pelo homem e pela mulher.
II – o fim da diferenciação entre filhos legítimos e ilegítimos, reiterada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990, que os define como “sujeitos de direitos”.
III – com o exame do DNA, que comprova a paternidade, qualquer criança nascida de uniões consensuais ou de casamentos legais pode ter garantidos seus direitos de filiação, por parte do pai e da mãe.
Pode-se afirmar que: