O Plano de Atendimento Individual e Familiar deverá ser elaborado para toda criança ou adolescente que ingressar em serviço de acolhimento. Sua construção será realizada pela equipe técnica do serviço e poderá contar com a contribuição da equipe responsável pela supervisão dos serviços de acolhimento (ligada ao órgão gestor da Assistência Social).
I – O plano de Atendimento Individual e Familiar tem por objetivo promover a reaproximação da criança ou adolescente com sua família, visando a superação dos motivos que levaram ao afastamento.
II - A elaboração do Plano de Atendimento Individual e Familiar deve ser realizada em parceria com o Conselho Tutelar e, sempre que possível, com a equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude.
III – O Plano de Atendimento Individual e Familiar tem como objetivo orientar o trabalho de intervenção durante o período de acolhimento, visando à superação das situações que ensejaram a aplicação da medida.
IV - Quando o acolhimento tiver sido realizado em caráter emergencial, sem prévia determinação da autoridade competente, deverá ser comunicado até o 5º dia útil imediato, conforme o Art. 93 do ECA.
A respeito do Plano de Atendimento Individual e Familiar, no âmbito dos serviços de acolhimento, considere afirmativas abaixo assinale a alternativa CORRETA.